(DOC. VP 151.7890.8004.5900)
STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput». Moldura fática que não se adequa formalmente ao tipo penal. «manipulação de preços» e uso de «práticas não-equitativas» em operações na bolsa de valores. Condutas que não se caracterizam como atos de gestão, administração ou gerência. Recurso não conhecido.
«1. A fraude, no âmbito da compreensão do tipo penal previsto no art. 4º, da Lei n 7.492/86, compreende a ação realizada de má-fé, com intuito de enganar, iludir, produzindo resultado não amparado pelo ordenamento jurídico através de expedientes ardilosos. A gestão fraudulenta se configura pela ação do agente de praticar atos de direção, administração ou gerência, mediante o emprego de ardis e artifícios, com o intuito de obter vantagem indevida (HC 95.515/RJ, Rel. Ministra E
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