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(DOC. VP 151.7890.8003.5700)

STJ. Penal. «pirâmide financeira». Competência. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Delito em tese contra a economia popular/estelionato. Prejuízo suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.

«1. As operações denominadas de «pirâmide financeira», sob o disfarce de «marketing multinível», supostamente com o fim de colocar no mercado consumidor aparelho de monitoramento de veículo, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986, tampouco delito contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976). 2. Embora a prática não configure crime contra o Sistema Financeiro Nacional, o eventual dano causado a particulares pode ser tipificado como delito

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