(DOC. VP 151.7883.9003.2300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Valor patrimonial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Violação de norma constitucional. Usurpação da competência do STF. Veracidade quanto ao procedimento de emissão de ações. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. A deficiência na fundamentação do recurso de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. Compete ao STJ velar pela aplicabilidade unifo
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