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(DOC. VP 151.7855.1002.3100)

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Critérios subjetivos. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em mandado de segurança.

«1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante/recorrente de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos. 3.Recurso Ordinário não provido.»

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