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(DOC. VP 151.6770.9000.1400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada violação dos arts. 18, 97, 102 e 103, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Requisitos para a concessão de medida cautelar. Questão de mera legalidade. Necessidade de reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III, c. Inaplicabilidade do permissivo constitucional.

«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A verificação dos requisitos para a concessão de medida cautelar demanda o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. O acórdão recorrido não julgou válida lei ou ato de governo local c

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