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(DOC. VP 151.6754.0000.6100)

STF. Direito do trabalho. Acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de cláusula de acordo coletivo de trabalho. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 21.3.2014.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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