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(DOC. VP 151.6452.5000.2000)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade do agravo. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias, preceituado no Lei 8.038/1990, art. 28. Recursos manifestamente incabíveis não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso de agravo. Precedentes. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto é intempestivo, pois não se observou o prazo de 5 (cinco) dias preceituado no Lei 8.038/1990, art. 28. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão em que a instância de origem não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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