Carregando…

(DOC. VP 151.6293.5000.0400)

STF. Inconstitucionalidades não se compensam

«- A outorga unilateral, por determinado Estado-membro, de benefícios de ordem tributária em tema de ICMS não se qualifica, porque inconstitucional, como resposta legítima e juridicamente idônea à legislação de outro Estado-membro que também se revele impregnada do mesmo vício de inconstitucionalidade e que, por resultar de igual transgressão à cláusula constitucional da reserva de convênio, venha a provocar desequilíbrios concorrenciais entre referidas unidades federadas, assim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote