(DOC. VP 151.5810.7002.7800)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Área de risco de deslizamento de encostas localizada na comunidade espírito santo. Pedido autoral que visa à condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na execução de plano de medidas de engenharia, geotécnica e intervenção urbanística nas áreas classificadas como de alto risco de escorregamento e deslizamento. Legitimidade do Ministério Público. Falta de interesse processual. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que a municipalidade vem adotando as medidas de prevenção necessárias. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, não se contesta a legitimidade do Parquet para a condução da Ação Civil Pública em curso, razão pela qual, quanto a este ponto, inexiste interesse processual do Ministério Público. 2. Ademais, o Tribunal de origem, ao analisar as provas constantes dos autos, constatou que o Município do Rio de Janeiro está adotando, de forma sistemática, diversas políticas públicas no sentido da prevenção de desastres naturais, e que a Comunidade Espírito Santo vem
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