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(DOC. VP 151.5491.8000.4300)

STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 51, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.6.2008.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 51, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. O Plenário Virtual desta Corte já proclamou a inexistência de repercussão geral da questão relativa aos requisitos de admissibilidade do mandad

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