(DOC. VP 151.5491.8000.4100)
STF. Recurso extraordinário. Provimento. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação de honorários advocatícios. Ausência de vinculação a pronunciamento das instâncias ordinárias.
«Na fixação dos honorários advocatícios resultantes da inversão dos ônus sucumbenciais na fase recursal, não se está vinculado ao que assentado nas instâncias ordinárias. A definição da verba é corolário do CPC/1973, art. 20 e não se confunde com o mérito do extraordinário, em relação ao qual a cognição do Tribunal está restrita à matéria de direito.»
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