(DOC. VP 151.3173.7000.2600)
STF. Embargos de divergência. Pressupostos formais de sua utilização. Critério da diversidade orgânica. Descumprimento, pela parte embargante, do dever processual de proceder ao confronto analítico determinado no art. 331 do RISTF. Supremo Tribunal Federal. Competência normativa primária (CF/69, art. 119, § 3º, «c»). Possibilidade constitucional, sob a égide da carta federal de 1969, de o Supremo Tribunal Federal dispor, em sede regimental, sobre normas de direito processual. Recepção, pela constituição de 1988, de tais preceitos regimentais com força e eficácia de Lei (RTJ 147/1010. RTJ 151/278). Plena legitimidade constitucional do art. 331 do RISTF. Recurso de agravo improvido.
«- A inobservância do critério da diversidade orgânica consagrado na Súmula 353/STF inviabiliza, em regra, o recurso de embargos de divergência. Não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão-padrão, utilizado para demonstrar o dissídio jurisprudencial, haja emanado da própria Turma que, com composição substancialmente idêntica, tenha proferido a decisão objeto do recurso. Hipótese em que os acórdãos em confronto emanaram de Turma cuja composição majoritári
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