(DOC. VP 151.2437.5798.7605)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de defesa do consumidor. Empréstimos bancários. Superendividamento. Pretensão de limitação dos descontos a 30% dos rendimentos da demandante. Descontos que comprometem a subsistência digna do consumidor. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Medida possível e necessária. Limitação que, entretanto, não deve atingir os valores referentes ao cartão de benefícios Credcesta, o qual enseja a incidência de legislação específica, a saber o Decreto Estadual 45.563/2016, alterado pelo Decreto Estadual 47.625/2021. Art. 6º do referido Decreto que autoriza, para as consignações facultativas, ser utilizado, na forma de cartão de benefício, o limite máximo de 20% do valor líquido excluindo os descontos legais e as demais consignações facultativas. Decisão agravada que se reforma em parte. Recurso parcialmente provido.
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