(DOC. VP 151.2122.6347.4586)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM QUALQUER DESTAQUE. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. Na hipótese, a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não observando os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional.Agravo a que se nega provimento.
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