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(DOC. VP 151.1685.2000.8600)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Lei 9.469/1997, art. 5º. Interesse meramente econômico. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Impossibilidade. Recurso especial não conhecido.

«1. Conquanto seja tolerável a intervenção anódina da União plasmada no Lei 9.469/1997, art. 5º, tal circunstância não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, o que só ocorre no caso de demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, nos termos dos arts. 50 e 54 do CPC/73. 2. A interpretação é consentânea com toda a sistemática processual, uma vez que, além de não haver previsão legislativa de deslocamento de competência mediante a simple

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