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(DOC. VP 151.1671.8012.2000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito cambiário. Duplicata. Lastro causal. Nota-fatura ou nota fiscal-fatura. Art. 2º da Lei 5.474, de 1968. Taxa de demurrage. Obrigação que deve ser debatida em via processual própria. CCB/2002, arts. 421 e 920 e 8º da Lei 9.611/1998. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso não provido.

«1. A emissão da duplicata somente pode se dar com base na extração de uma nota fatura ou de uma nota fiscal-fatura, documentando o saque pelo vendedor ou do prestador de serviços da importância faturada ao comprador da mercadoria ou ao beneficiário do serviço. 2. A Lei das Duplicatas, em seu art. 2º, determina que a emissão de uma duplicata dá-se com base em uma Nota-Fatura, ou, ainda, com base no Convênio de Criação do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fis

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