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(DOC. VP 151.1671.8003.5200)

STJ. Processual civil a administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Licença especial. Cômputo de tempo de serviço celetista e prestado em cargo de comissão. Impossibilidade. Falta de estabilidade. Lei 6.174/1970, art. 247. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. A Licença Especial deve ser concedida ao servidor público estável que, sem afastar de suas atribuições, trabalhou ininterruptamente durante o prazo previsto no Lei 6.174/1970, art. 247. Precedentes. 2. No caso dos autos, o vínculo celetista entre o Estado e o servidor antes da CF/88 e o período laborado entre 03/06/1989 e 21/12/1992 exclusivamente em cargo em comissão não podem ser computados para fins de Licença Especial, pois, conforme destacado pelo parecer do Ministério P�

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