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(DOC. VP 151.1399.4628.1746)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO PARA OUTRO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ENTRE AS PARTES QUANTO À LIBERAÇÃO DOS VALORES SOBEJANTES À IMPETRANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1.

Mandado de segurança aviado contra decisão por meio da qual determinada a transferência dos valores remanescentes dos depósitos judiciais para outro processo, em detrimento do acordo pactuado entre as partes litigantes na ação originária, do qual constou que, após o cumprimento do ajuste, o saldo residual seria liberado em favor da Impetrante. 2. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões

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