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(DOC. VP 151.0995.7894.3144)

TJSP. Habeas Corpus. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo. Condenações oriundas de duas ações penais distintas. Pretensão não buscada no Juízo de Execução. Inviável a análise por esta C. Câmara, sob pena de supressão de instância. Via eleita inadequada. Habeas corpus não pode, em regra, ser manejado para a solução de questões incidentais à execução, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração não conhecida

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