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(DOC. VP 150.9546.9780.4316)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - DECISÃO MANTIDA.

1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Processo RE 760.931/DF/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Consoante se extrai da leitura da decisão pretérita da 4ª Turma do TST, foi mantido o despacho

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