(DOC. VP 150.8295.0002.4400)
STJ. Roubo circunstanciado. Falta de menção expressa à tese de desclassificação para o crime de constrangimento ilegal suscitada pela defesa. Desnecessidade. Decisão judicial fundamentada. Nulidade não caracterizada.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolh
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