(DOC. VP 150.8295.0000.5100)
STJ. Reclamação. Garantia da autoridade de decisão proferida por esta corte. Descumprimento de determinação. Desrespeito configurado.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «f», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão deste Tribunal - reconhecendo a ocorrência de crime de atentado violento ao pudor consumado, e não tentado - cassando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, com determinação de retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento.
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