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(DOC. VP 150.8232.7206.1941)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL

pretendendo que a acusada seja condenada pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. APELO DEFENSIVO buscando a absolvição do delito de ameaça (CP, art. 147), com fundamento no CPP, art. 386, III. Conjunto probatório que demonstra que, no dia dos fatos, a apelante entrou na casa da vítima, contra sua vontade, tendo esta cedido, permitindo sua permanência na residência para que tomasse banho e comesse, ante o visível estado alterado pelo uso de entorpecentes e da

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