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(DOC. VP 150.7648.6268.2476) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pela autarquia estadual contra decisão que reconheceu o direito da autora ao pagamento da pensão por morte desde a data do óbito do segurado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial do pagamento da pensão por morte deve ser a data do óbito do segurado, conforme previsto na Lei, art. 30, I Complementar Estadual 15.142/2018, considerando a realização do requerimento administrativo no prazo

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