(DOC. VP 150.7163.1006.5400)
STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação do exame criminológico. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ. 2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que,
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