Carregando…

(DOC. VP 150.7163.1001.7300)

STJ. Administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.

«1. No julgamento do REsp 1.147.589/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16.3.2010, DJe 24.3.2010, conclui-se que «a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, por ser meramente declaratória, não atinge o direito de propriedade de particulares, pois não se pode retirar a propriedade de quem nunca a teve. Desse modo, a ação na qual se busca a declaração de nulidade dos atos administrativos que culminaram na inscrição do imóvel do autor como terreno de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote