(DOC. VP 150.6875.2006.9100)
STJ. Embargos de declaração. Finalidade de mero efeito modificativo do julgado. Excepcionalidade inexistente. Habeas corpus. Furto. Insignificância. Aplicação ao caso concreto.
«1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no CPP, art. 619, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida. 2. O entendimento majoritário da Sexta Turma, à época do julgado embargado, era no sentido de analisar cada fato em seu contexto próprio, e tendo em vista as peculiaridades que cercam o ocorrido (dois frascos de hidratante avaliados em R$
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote