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(DOC. VP 150.6875.2005.9600)

STJ. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Processo concluso para sentença. Súmula 52/STJ. Eventual delonga superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Potencialidade lesiva da infração. Habitualidade delitiva comprovada. Necessidade de interromper a ação criminosa. Preservação da ordem pública. Constrição justificada. Alegada desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Com o encerramento da instrução criminal, já que os autos encontram-se conclusos para prolação de sentença, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 52/STJ. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, sobretudo para acautelar a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade da conduta perpetrada. 3. Caso em

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