(DOC. VP 150.5621.8007.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Roubo qualificado. Julgamento do recurso de apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público. Nulidade absoluta. Não ocorrência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Não se pode exigir que a intima�
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