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(DOC. VP 150.5621.8007.0800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegada nulidade da citação por edital. CPP, art. 361. CPP. Esgotamento dos meios disponíveis para a localização do recorrente. Réu não encontrado no endereço por ele fornecido nos autos. Mudança de endereço não comunicada à autoridade policial. Inexistência de nulidade. Situação causada pelo próprio paciente. Alegada nulidade processual por ausência de intimação do advogado que atuou na fase inquisitorial. Atuação da defensoria pública. Observância do procedimento legal. Ausência de prejuízo ao paciente. Habeas corpus não conhecido.

«- O CPP, art. 361 prevê que, uma vez não encontrado o réu, será citado por edital. A citação por edital é o meio excepcional que somente pode ocorrer se esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado. - No caso, apurou-se que o paciente havia se mudado do endereço por ele fornecido à autoridade policial, sem informar a alteração à autoridade policial. Tal atuação demonstra sua clara intenção em se furtar à aplicação de lei penal, porquanto tinha ci�

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