(DOC. VP 150.5621.8000.4100)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Decisão liminar atacada via agravo de instrumento. Superveniência de decisão de mérito nos autos principais, que se encontra em grau de apelação. Perda de objeto. Agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. De acordo com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra acórdão em Agravo de Instrumento que ataca decisão liminar, quando já proferida decisão de mérito na origem. Precedentes: AgRg no REsp. 1.244.149/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/10/2014; AgRg no Ag 1.146.044/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 04/08/2014; AgRg no REsp. 914.645/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20/11/2014. 2. O Agravo Regimental, todavi
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