(DOC. VP 150.5244.7018.0200)
TJRS. Réu armando. Culpa evidenciada pelo caderno probatório.
«A justificativa defensiva de que "o réu pensou se tratar de um assalto" não merece guarida, tendo em vista a que as circunstâncias fáticas não permitiam tal conclusão. Duas pessoas sinalizavam para o réu parar o veículo. A motocicleta estava estendida no asfalto, pois não foi removida depois do acidente. Havia o veículo envolvido no abalroamento à beira da rodovia. Existia, ainda, mais uma motocicleta, com o pisca alerta ligado. Não bastasse, havia a vítima deitada na pista e usan
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