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(DOC. VP 150.5244.7017.3700)

TJRS. Direito criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição sumária. Impossibilidade. Processo. Prosseguimento. Apelação crime. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/03. Absolvição sumária nos termos do CPP, art. 397. Impossibilidade no caso em espécie.

«O novo dispositivo legal estabelece que o magistrado deverá absolver sumariamente o acusado quando este verificar, logo após a resposta do réu, se existe faticamente situação que o convence a decidir pela absolvição sumária, não permitindo que o magistrado venha a estender este ato decisório para outro momento processual. DERAM PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REVOGAR A DECISÃO.»

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