(DOC. VP 150.5244.7017.0900)
TJRS. Alegação de ausência de contratação de resgate automático da poupança e ausência de prova de prejuízo. Teses defensivas afastadas. Dever de indenizar reconhecido. Dano in re ipsa.
«Demonstrado que foi contratado o resgate automático da poupança antes que tivesse havido, pelo menos, a segunda devolução do cheque, inviável reconhecer a excludente de ilicitude argüida pelo banco. Consoante orientação do Egrégio STJ, a devolução indevida de cheque, por culpa do banco, para fins de indenização por danos morais, prescinde de prova de prejuízo ao consumidor.»
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