(DOC. VP 150.5244.7015.1100)
TJRS. Fraude à execução. Pressupostos não comprovados. Hipótese em que não restou demonstrado que a alienação foi capaz de reduzir o devedor à insolvência.
«Na esteira da melhor interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 593 não basta que a alienação feita pelo devedor tenha ocorrido quando já pendente a demanda, pois é necessário, também, que ela tenha sido capaz, no momento da celebração do negócio jurídico dito fraudulento, de reduzi-lo à insolvência, situação que se evidencia pela inexistência de bens necessários para garantir a execução. Ônus de provar a insolvência do qual o credor não se desincumbiu. Hipótese,
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