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(DOC. VP 150.5244.7014.3300)

TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Oficial de justiça. Recebimento de propina. Função pública. Perda. Ação civil pública improbidade administrativa. Caracterização. Vantagem obtida por oficial de justiça. Depósitos bancários efetuados por escritório de advocacia, a fim de agilizar cumprimento de mandados. Aplicação do art. 9º, I, c/c art. 3º, da Lei de improbidade. Sanções impostas. Lei 8.429/1992, art. 12, I.

«Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a vantagem obtida por Oficial de Justiça mediante depósitos efetuados em sua conta bancária, por escritório de advocacia, depois de agilizar cumprimento de mandados de busca e apreensão. Tratando-se de quantia superior ao valor correspondente às custas dos mandados, tendo ocorrido os depósitos dos valores dias após os cumprimentos, resta demonstrado o enriquecimento indevido do servidor, bem como a conduta indevida dos demais co-ré

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