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(DOC. VP 150.5244.7012.0100)

TJRS. Direito público. Energia elétrica. Fornecimento. Suspensão. Medidor de difícil acesso. Lei 8987/1995, art. 6, § 3º, I. Resolução aneel 456 de 2000, art. 3, I let-B, art. 10. Apelação cível. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Local do medidor. Difícil acesso.

«1. Incumbe à concessionária viabilizar o fornecimento do serviço até o ponto de entrega. A partir daí, é obrigação do consumidor manter a adequação técnica e a segurança das instalações. Cabe, portanto, ao usuário preparar a entrada em local de fácil acesso. Artigos 3º, inciso I, letra b, e 10 da Resolução 456/2000. 2. A suspensão do fornecimento do serviço público de energia elétrica «motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações» consti

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