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(DOC. VP 150.5244.7010.9800)

TJRS. Ministério público investigador.

«O MP é o titular da investigação, entendendo o necessário ou desnecessário para investigação criminal. Lei Complementar 75/90, em seu art. 8º, inciso IV, diz competir ao Ministério Público, para o exercício das suas atribuições institucionais, "realizar inspeções e diligências investigatórias". Matéria controvertida, e portanto inviável de ser reconhecida desde logo.»

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