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(DOC. VP 150.5244.7010.3200)

TJRS. Alegação de nulidade da prova obtida por meio de interceptação telefônica.

«A prova referente às escutas telefônicas não padecem de nulidade, visto que autorizadas judicialmente. Desnecessidade de transcrição integral das conversas interceptadas para evitar, além de tumulto processual, afronta à intimidade dos investigados e de terceiros. Ademais, a defesa teve acesso aos CD's de áudio, inclusive os originais, e, se não conseguiu acessar seu conteúdo, não há possibilidade de reconhecer a nulidade, nos termos do CPP, art. 565.»

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