(DOC. VP 150.5244.7008.5600)
TJRS. Prefacial. Nulidade. Degravação das interceptações telefônicas.
«A defesa alegou a nulidade das escutas telefônicas, por não terem sido degravadas por peritos oficiais, mas sim pelo Ministério Público. Na verdade, conforme se depreende dos documentos, as escutas telefônicas foram degravadas pela autoridade policial, e não pelo Ministério Público. Da mesma forma, não prospera a alegação de que as interceptações telefônicas teriam que ser degravadas por peritos oficiais. Não se pode confundir perícia técnica (onde é imprescindível a qualifi
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