(DOC. VP 150.5244.7006.3000)
TJRS. Pensionamento. Morte de menor. Termo inicial e final.
«Os danos materiais merecem ser mantidos como fixados pela decisão atacada, porquanto observados os critérios que normalmente regem a fixação de pensionamentos pela morte de menor. Foi determinado que o pensionamento compreenda o período em que a menina completaria 14 anos (quando iniciaria, em tese, sua contribuição econômica), encerrando-se quando completasse 25 anos, perfazendo o equivalente a 11 anos, no valor mensal de 2/3 do salário mínimo nacional. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO,
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