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(DOC. VP 150.5244.7004.2400)

TJRS. Retenção. Benfeitorias e acessões.

«Indefere-se o pleito de retenção por benfeitorias e acessões se a parte que as alegou absteve-se de declinar, pormenorizadamente, em que consistiriam, sua efetiva necessidade, o seu custo individualizado e em quanto importou a valorização da coisa com os melhoramentos. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME.»

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