(DOC. VP 150.5244.7002.5200)
TJRS. Direito privado. Indenização. Salário-mínimo. Fixação. Possibilidade. Lei 6194/1974. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Plena quitação na esfera administrativa. Invalidez permanente. Valor da indenização. Possibilidade da fixação em salários mínimos. Honorários fixados de acordo com o CPC/1973, art. 20, § 3º. Carência de ação. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Preliminar.
«Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam da companhia seguradora para a complementação do valor indenizatório, porquanto estabelecida responsabilidade solidária pelo pagamento da indenização, nos termos do art. da Lei 6.194/74. MÉRITO. O recebimento na esfera administrativa de valor menor que o teto faz presumir a constatação do quadro de invalidez permanente. Presunção que deve ser elidida por prova a ser produzida pela seguradora, na forma do CPC/1973, art. 333, II. Ha
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