(DOC. VP 150.5244.7000.7700)
TJRS. 3) valor da indenização. Redução. Possibilidade.
«Quantia arbitrada em 120 salários mínimos, para cada uma das vítimas, que se revela excessiva. Redução do quantum reparatório individual para R$ 18.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto e aos parâmetros de fixação adotados pela Câmara. Embora a gravidade do fato, o verdadeiro pânico que causou às ofendidas, não se pode equiparar o caso a situações em que há verdadeira supressão de um bem da vida. Efeitos do ilícito que não podem ser tidos como permanentes
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