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(DOC. VP 150.4705.2024.0800)

TJPE. Civil e processual civil. Embargos de declaração interpostos contra acordão proferido em sede de recurso de agravo. Pretensão que se afasta do figurino legal estampado no CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. Na origem ação ordinária de indenização por danos morais com pedido liminar. Manutençao in totum da decisão do magistrado de piso. Aplicação da Súmula 385/STJ, inscrição preexistente, indenização por dano moral. Não cabimento. Precedentes desta e. Corte de justiça e STJ. Pretensão de rediscussão do mérito em sede de aclaratórios. Inadmissibilidade. Acordão mantido. Embargos rejeitados à unanimidade de votos.

«1. «Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento» (verbete 385 da Súmula/STJ). 2. O acordão, na forma como foi prolatado, não implica em omissão, obscuridade ou contradição, requisitos insertos no art. 535 e incisos do Código de Processo Civil para provimento dos embargos de declaração, até porque, não está o juiz ou tribunal adstrito ao que

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