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(DOC. VP 150.4705.2023.8700)

TJPE. Administrativo. Recurso de agravo. Participação no curso de formação de sargento pmpe. Reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para os cabos que serão convocados pelo comandante geral. Desrespeito à ordem de antiguidade. Inocorrência. Necessidade de suprimento de requisitos legais. Lei Complementar 134/08. Tempo de serviço no posto de cabo. Preterição. Ausência de provas. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. O cerne da lide está, justamente, no questionamento acerca do suposto desrespeito à ordem de antiguidade por ocasião da formação da lista de convocados. 2. Da literalidade da Lei Complementar 134/2008 deflui que a promoção por antiguidade para a graduação de 3º Sargento, pretendida pelo ora apelante, baseia-se na precedência hierárquica de um graduado sobre os demais de igual graduação, dentro do número de vagas estabelecidas nas respectivas Qualificações, bem assim que

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