(DOC. VP 150.4705.2022.6200)
TJPE. Administrativo e constitucional. Prequestiionamento da Lei 5.869/1973, art. 3º e CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Aclaratórios improvidos. Decisão unânime.
«1. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. As questões suscitadas foram devidamente enfrentadas no aresto embargado, não servindo esta sede aclaratória ao reexame meritório do que decidido. 4. Precedentes do STJ citados. 5. Aclaratórios improvidos à unanimidade, não restando vulnerado o disposto nos arts. 3º da Lei 5.869/1973 e 206, § 3º, V do Código Civil de 2002.»
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