(DOC. VP 150.4705.2021.9000)
TJPE. Processual civil. Recurso de agravo. Execução título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Título líquido. Interesse de agir. Presente. Juros moratórios e remuneratórios. Mantidos. Comissão permanência. Retirada. Vedada a cumulação. Relação de consumo. Descaracterizada. Negado provimento. Decisão unânime.
«1 - Resta consolidado na jurisprudência que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial. 2 - O fato de se ter de apurar o quantum debeatur por meio de cálculos aritméticos não retira a liquidez do título. 3 - Encontra-se presente o interesse de agir, eis que o Agravado comprovou relação jurídica mínima com o Agravante, em razão de empréstimo contraído junto ao Banco. 4 - Mantidos os juros moratórios pactuados no patamar 1% (um por cento) a.m. e refu
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