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(DOC. VP 150.4705.2020.9600)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo legal no agravo de instrumento. Determinação para apresentação de histórico de ligações de celular. Inversão do ônus da prova. Inocorrência. Decisão que remete à previsão dos arts. 130 e 333, II, ambos do CPC/1973. Recurso manifestamente improcedente alegação de decurso do prazo de manter histórico das ligações, fundamentada na Resolução 477/2007 da anatel. Impossibilidade de apreciação pelo tribunal. Questão não ventilada na contestação e nem no agravo de instrumento. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.

«1. Não trata a decisão do processo originário, atacada no agravo de instrumento, de inversão do ônus da prova, com previsão no CDC, art. 6, VIII, mas de iniciativa do juiz para a devida instrução processual, considerando os argumentos do autor e do réu, o que é previsto no CPC/1973, art. 130 c/c o CPC/1973, art. 333, II. 2 - O entendimento ínsito nas razões do agravo de que esta decisão inverte o ônus da prova, enseja a manifesta improcedência do recurso. 3 - Questão traz

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