(DOC. VP 150.4705.2017.9900)
TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Ausência de quaisquer dos defeitos apontados no CPC/1973, art. 535. Inocorrência da contradição suscitada. Embargos rejeitados.
«- Inexistência de contradição no decisum recorrido, pois a atacável através de Embargos de Declaração é a do julgado para com ele próprio, quando o mesmo ostentar pronunciamentos e decisões inconciliáveis entre si. Aquela eventualmente existente entre o julgado e a lei, a jurisprudência, o entendimento da parte ou, até mesmo, a prova dos autos, não dá azo ao manejo dos declaratórios. - Não configuradas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, objetivando a parte unica
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